3º) Para solicitar a retirada de árvores nativas está sendo elaborado um conjunto de normas em isoladas, conformidade com a Lei Municipal nº nº 2.251 de 22 de
dezembro de 2015, que o COMDEMA pode decidir sobre
concessão de licenças ambientais a partir de solicitação do interessado e com a devida avaliação da Diretoria Municipal de Meio Ambiente, parte. A exigibilidade para a
autorização é sua necessidade e a realização de compensação ambiental
determinada para cada especificidade, não sendo inferior o número de 10 mudas
para cada espécie nativa. 4º) Ficou definido a data de 13 da agosto de 2019, para a Eleição da Diretoria do COMDEMA de Sombrio. Será às 16 horas no Auditório da Prefeitura Municipal de Sombrio. 5º) Foram aprovadas as alterações no Regimento Interno adequando às novas disposições da Lei nº 2.409/2019, que dispõe sobre a regulamentação da participação das instituições e seus delegados nas plenárias do COMDEMA.
Edição: Edimilson Colares
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