Resoluções


Associação de Moradores do Bairro Nova Brasília
Fundada em 09 de Setembro de 1993
Declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 1.087/96
Declarada de Utilidade Pública Estadual pela Lei nº 10.395/97
CNPJ nº 73.919.458/0001-12

RESOLUÇÃO 01/2011.

O presidente da Associação de Moradores do Bairro Nova Brasília, aparado com base no Art. 7º, inciso III, Capítulo II, do Estatuto da instituição Resolve:

Art. 1º – Fundamentação legal aplicada anteriormente.

a) Considerando a validade da resolução nº 08/2004, de 18 de agosto de 2004, do então presidente José Paulo Custódio, que fixou a contribuição mensal de sócio em R$ 1,00 (um ) real.
b) Considerando que a resolução nº 08/2004, em seu Art. 4º, fixou uma taxa de R$ 5,00 (cinco) reais para se associar a instituição.
c) Considerando que em 09 de fevereiro de 2004, foi firmado com a CELESC (Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A, o Convênio para cobrança de contribuição junto a conta de energia elétrica, repassado diretamente a conta corrente conforme o Código Contábil nº 52.04845-10, do referido convênio.
d) Considerando que no ano de 2010, a CELESC (Centrais Elétricas de Santa Catarina), encerrou o convênio. 
e) Considerando que a diretoria anterior não tomou as devidas providências para regularizar a situação de contribuição social ficando todos os sócios anteriormente cadastrados em situação irregular.

Art. 2º – Para fins de regulamentação da contribuição social, aplicar-se-á a cobrança fixada em cota única de R$ 12,00 (doze) reais, correspondente ao ano de 2010. Valores não corrigidos tendo como base legal a resolução 08/2004.

Art. 3º – Será cobrado uma taxa de R$ 5,00 (cinco) reais para o cadastro de associação, para quem não apresentar o comprovante de contribuição anteriormente em Conta de Luz.

Art. 4º – Fica fixado a Taxa de serviços administrativos para o cadastramento de sócio, no valor de R$ 3,00 (três) reais.

Art. 5º – Fica fixado para novos sócios a contar de janeiro de 2011, conforme decisão da diretoria registrada em ata em reunião do dia 07 de fevereiro de 2011, a seguinte tabela de contribuição social:

I – A primeira contribuição deverá ser anual em cota única de R$ 30,00 (trinta reais) a ser quitada junto a Tesouraria no ato do cadastramento.
II – Fica fixado o valor mensal de R$ 2,50 (Dois reais e cinquenta centavos) a contar de 1º de janeiro de 2011.

Art. 6º – Esta resolução ter caráter legal retroativo, passando a vigorar a contar de 1º de janeiro de 2011.

Sombrio/SC, 07 de fevereiro de 2011.



RENATO COLARES MACHADO
Presidente


EDIMILSON PEREIRA COLARES
Secretário


CAMILA PEREIRA COLARES
Tesouraria
------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Associação de Moradores do Bairro Nova Brasília
Fundada em 09 de Setembro de 1993
Declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 1.087/1996
Declarada de Utilidade Pública Estadual pela Lei nº 10.395/1997
CNPJ nº 73.919.465/0001-12


RESOLUÇÃO Nº 01/2012

O presidente da Associação de Moradores do Bairro Nova Brasília, legalmente amparado pelo que dispõe a Sessão III do Capítulo III – Administração Geral, em seu Art. 15, IV, § primeiro, Instituir o DEPARTAMENTO DE ESPORTES da instituição.


Art. 1º - Fica criado a partir da presente Resolução fundamentado na Ata de Reunião do dia 16 de abril de 2012.  O DEPARTAMENTO DE ESPORTE.

Art. 2º - O Departamento é subordinado diretamente a Diretoria da Associação de Moradores e gozará de todos os benefícios estabelecidos nos estatutos da instituição, bem como, das obrigatoriedades impostas.

Art. 3º - A presente Resolução incorpora ao DEPARTAMENTO DE ESPORTE o time de futebol “NB”, o qual passará a denominar-se NOVA BRASÍLIA.

Art. 4º - Fica nomeado e empossado a partir da presente data, para a função de Diretor de Esporte da Associação, o Senhor Silvio Maciel Silveira. Ficando responsável pela coordenação de todas as atividades esportivas da instituição.

Art. 5º - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Sombrio, 16 de abril de 2012.




RENATO COLARES MACHADO
Presidente

LAERCIO GREGÓRIO GOMES
Vice Presidente






EDIMILSON PEREIRA COLARES
Secretário


CAMILA PEREIRA COLARES
Tesoureira


SILVIO MACIEL SILVEIRA
Diretor de Esportes