Associação de Moradores do Bairro Nova Brasília
Fundada em 09 de Setembro de 1993
Declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 1.087/96
Declarada de Utilidade Pública Estadual pela Lei nº 10.395/97
CNPJ nº 73.919.458/0001-12
RESOLUÇÃO 01/2011.
O presidente da Associação de Moradores do Bairro Nova Brasília, aparado com base no Art. 7º, inciso III, Capítulo II, do Estatuto da instituição Resolve:
Art. 1º – Fundamentação legal aplicada anteriormente.
a) Considerando a validade da resolução nº 08/2004, de 18 de agosto de 2004, do então presidente José Paulo Custódio, que fixou a contribuição mensal de sócio em R$ 1,00 (um ) real.
b) Considerando que a resolução nº 08/2004, em seu Art. 4º, fixou uma taxa de R$ 5,00 (cinco) reais para se associar a instituição.
c) Considerando que em 09 de fevereiro de 2004, foi firmado com a CELESC (Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A, o Convênio para cobrança de contribuição junto a conta de energia elétrica, repassado diretamente a conta corrente conforme o Código Contábil nº 52.04845-10, do referido convênio.
d) Considerando que no ano de 2010, a CELESC (Centrais Elétricas de Santa Catarina), encerrou o convênio.
e) Considerando que a diretoria anterior não tomou as devidas providências para regularizar a situação de contribuição social ficando todos os sócios anteriormente cadastrados em situação irregular.
Art. 2º – Para fins de regulamentação da contribuição social, aplicar-se-á a cobrança fixada em cota única de R$ 12,00 (doze) reais, correspondente ao ano de 2010. Valores não corrigidos tendo como base legal a resolução 08/2004.
Art. 3º – Será cobrado uma taxa de R$ 5,00 (cinco) reais para o cadastro de associação, para quem não apresentar o comprovante de contribuição anteriormente em Conta de Luz.
Art. 4º – Fica fixado a Taxa de serviços administrativos para o cadastramento de sócio, no valor de R$ 3,00 (três) reais.
Art. 5º – Fica fixado para novos sócios a contar de janeiro de 2011, conforme decisão da diretoria registrada em ata em reunião do dia 07 de fevereiro de 2011, a seguinte tabela de contribuição social:
I – A primeira contribuição deverá ser anual em cota única de R$ 30,00 (trinta reais) a ser quitada junto a Tesouraria no ato do cadastramento.
II – Fica fixado o valor mensal de R$ 2,50 (Dois reais e cinquenta centavos) a contar de 1º de janeiro de 2011.
Art. 6º – Esta resolução ter caráter legal retroativo, passando a vigorar a contar de 1º de janeiro de 2011.
Sombrio/SC, 07 de fevereiro de 2011.
RENATO COLARES MACHADO
Presidente
EDIMILSON PEREIRA COLARES
Secretário
CAMILA PEREIRA COLARES
Tesouraria
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CNPJ nº 73.919.465/0001-12
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Associação de Moradores do Bairro Nova Brasília
Fundada em 09 de
Setembro de 1993
Declarada de Utilidade
Pública Municipal pela Lei nº 1.087/1996
Declarada de Utilidade
Pública Estadual pela Lei nº 10.395/1997
RESOLUÇÃO
Nº 01/2012
O presidente da Associação de
Moradores do Bairro Nova Brasília, legalmente amparado pelo que dispõe a Sessão
III do Capítulo III – Administração Geral, em seu Art. 15, IV, § primeiro,
Instituir o DEPARTAMENTO DE ESPORTES da instituição.
Art. 1º - Fica criado a partir
da presente Resolução fundamentado na Ata de Reunião do dia 16 de abril de
2012. O DEPARTAMENTO DE ESPORTE.
Art. 2º - O Departamento é
subordinado diretamente a Diretoria da Associação de Moradores e gozará de
todos os benefícios estabelecidos nos estatutos da instituição, bem como, das
obrigatoriedades impostas.
Art. 3º - A presente Resolução
incorpora ao DEPARTAMENTO DE ESPORTE o time de futebol “NB”, o qual passará a
denominar-se NOVA BRASÍLIA.
Art. 4º - Fica nomeado e empossado
a partir da presente data, para a função de Diretor de Esporte da Associação, o
Senhor Silvio Maciel Silveira. Ficando responsável pela coordenação de todas as
atividades esportivas da instituição.
Art. 5º - Esta RESOLUÇÃO entra
em vigor a partir da data de sua publicação.
Sombrio, 16 de abril de 2012.
RENATO COLARES MACHADO
Presidente
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LAERCIO
GREGÓRIO GOMES
Vice
Presidente
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EDIMILSON PEREIRA COLARES
Secretário
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CAMILA
PEREIRA COLARES
Tesoureira
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SILVIO MACIEL SILVEIRA
Diretor de Esportes