Tendo em vista a Sentença prolatada nos Autos da Ação Civil Pública/Lei Especial, do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, contra o "Salão Comunitário da Associação de Moradores do Bairro Nova Brasília, requerimento este feito por alguns moradores do entorno do salão. Em 16 de dezembro de 2010. Pelo fato da Diretoria anterior não tomar as devidas providências. O salão foi interditado e agora precisará regularizar todos os itens apontados na Sentença Condenatória para reabrí-lo novamente.
O QUE A ATUAL DIRETORIA POR MEIO DA SECRETARIA ESTÁ FAZENDO:
1. A Justiça requer:
a) Alvará de Funcionamento da Prefeitura Municipal de Sombrio;
b) Atestado de habíte-se e funcionamento do Corpo de Bombeiros;
c) Alvará de Funcionamento da Polícia Civil.
2. Todos os demais alvarás só serão liberados após o cumprimento das exigências descritas pelo Projeto de Segurança Contra Incêncio, que consta da letra "b" do item 1.
3. Tendo em vista o prédio datar de 1997, não existe mais o projeto arquitetônico o que deverá ser refeito por arquiteto ou engenheiro civil, além do profissional habilitado em Segurança Contra Incêncio.
4. Existe a necessidade de reforma do salão para adequação as novas normas de segurança.
5. Diante dos fatos acima exposto a Secretaria da AMNB contactou com a Engenheira Civil Ariane, especializada em segurança contra incêndio, da KP Engenharia, para refazer o projeto arquitetônico, bem como, o de Segurança Contra Incêndio para fazer o orçamento de valores incluso, serviços e materiais, para o pedido de convênio junto a Prefeitura Municipal de Sombrio para dar início a adequação do salão para posteriormente apresentar a justiça o pedido de liberação daquele espaço social.
6. Esta secretaria aguarda a disponibilidade dos engenheiros Jones e Ariane para realizar a medição do estabelecimento e apresentar os valores para realizar o projeto. Até esta data ainda não havia sido possível a realização da referida medição, o que aguardamos para os próximos dias, conforme contato mantido.
7. Qualquer outra informação que não esteja na presente Nota é mera especulação.
Nova Brasília, 25 de março de 2010.
Edimilson Colares
Secretário
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