EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2020
O Presidente da Associação
de Moradores do Bairro Nova Brasília, Sombrio/SC, fundamentado no Art. 14, I,
em conformidade com o Capítulo V e artigos, do Estatuto da Instituição, vem
através do presente Edital i, intempestivamente, ONVOCAR, todos os associados para a ASSEMBLÉRIA GERAL DE ELEIÇÃO
E POSSE DA NOVA DIRETORIA, dia 31/08/2020.
Art.
1º. Em virtude dos decretos estaduais e municipais que proíbem reuniões de
pessoas, devido a pandemia do Corona Vírus, a eleição terá sua realização de
modo virtual, através de vídeo conferência com a utilização da ferramenta https://meet.google.com/
e terá como mediador voluntário o Sócio Fundador, Senhor Edimilson Colares.
Art. 2º. As chapas inscritas deverão
ser compostas por 06 (seis) membros, sendo eles:
a)
Presidente e Vice-presidente;
b)
Secretário e 2º Secretário;
c)
Tesoureiro e 2º Tesoureiro.
§
Único - A chapa completa com nome e CPF dos membros deverá ser registrada até
(120) centro e vinte horas antes do pleito junto à secretaria da instituição.
§
Único. Os Conselheiros fiscais serão eleitos na mesma ocasião sendo:
a)
Presidente;
b)
Secretário;
c)
Membro;
d)
Suplente;
Art.
3º. A primeira chamada será realizada às 19h300m, com a presença de 50% mais um
dos associados.
§
único – A segunda chamada se dará 30 minutos após a primeira, com qualquer número
de associados presentes.
Art.
4º. A apuração dos votos se dará no mesmo instante, após o término do pleito
que finalizará as vinte e uma horas.
Art.
5º. A chapa eleita tomará posse imediatamente ao término da apuração, após a
apresentação de Contas e a entrega de todos os documentos de posse da diretoria
que sai.
Art.
6º. Não havendo chapas registradas junto à secretaria, a eleição se fará, por
indicação nominal por escrito junto ao Chat. Sendo o mais votado declarado
presidente, o qual terá o livre direito de compor sua diretoria junto aos
demais sócios, que para tanto deverão estar em dia com suas obrigações
estatutárias.
Art.
7º – Terão direito de votar e ser votado, o sócio titular e cônjuge,
regularmente em dia com suas obrigações estatutárias.
Art.
8º – Este Edital entra em vigor a contar da presente data.
Sombrio/SC,
20 de agosto de 2020.
Presidente