terça-feira, 25 de agosto de 2020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES EM 31 DE AGOSTO DE 2020.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2020

 

O Presidente da Associação de Moradores do Bairro Nova Brasília, Sombrio/SC, fundamentado no Art. 14, I, em conformidade com o Capítulo V e artigos, do Estatuto da Instituição, vem através do presente Edital i, intempestivamente, ONVOCAR, todos os associados para a ASSEMBLÉRIA GERAL DE ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA, dia 31/08/2020.

 

Art. 1º. Em virtude dos decretos estaduais e municipais que proíbem reuniões de pessoas, devido a pandemia do Corona Vírus, a eleição terá sua realização de modo virtual, através de vídeo conferência com a utilização da ferramenta https://meet.google.com/ e terá como mediador voluntário o Sócio Fundador, Senhor Edimilson Colares.

 

                Art. 2º. As chapas inscritas deverão ser compostas por 06 (seis) membros, sendo eles:

 

                a) Presidente e Vice-presidente;

                b) Secretário e 2º Secretário;

                c) Tesoureiro e 2º Tesoureiro.

 

                § Único - A chapa completa com nome e CPF dos membros deverá ser registrada até (120) centro e vinte horas antes do pleito junto à secretaria da instituição.

 

                § Único. Os Conselheiros fiscais serão eleitos na mesma ocasião sendo:

 

                a) Presidente;

                b) Secretário;

                c) Membro;

                d) Suplente;

 

                Art. 3º. A primeira chamada será realizada às 19h300m, com a presença de 50% mais um dos associados.

                § único – A segunda chamada se dará 30 minutos após a primeira, com qualquer número de associados presentes.

 

                Art. 4º. A apuração dos votos se dará no mesmo instante, após o término do pleito que finalizará as vinte e uma horas.

 

                Art. 5º. A chapa eleita tomará posse imediatamente ao término da apuração, após a apresentação de Contas e a entrega de todos os documentos de posse da diretoria que sai.

               

                Art. 6º. Não havendo chapas registradas junto à secretaria, a eleição se fará, por indicação nominal por escrito junto ao Chat. Sendo o mais votado declarado presidente, o qual terá o livre direito de compor sua diretoria junto aos demais sócios, que para tanto deverão estar em dia com suas obrigações estatutárias.

 

                Art. 7º – Terão direito de votar e ser votado, o sócio titular e cônjuge, regularmente em dia com suas obrigações estatutárias.

 

                Art. 8º – Este Edital entra em vigor a contar da presente data.

 

                Sombrio/SC, 20 de agosto de 2020.

 

 Eduardo Possamai Daboit

Presidente

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sexta-feira, 13 de março de 2020

Dia Internacional da Mulher 2020

Alunas do programa Nova Brasília Fitness, da Associação Nova Brasília, pousaram para este post, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.
O Programa vai de vento em popa.
Entre elas foi sorteada uma cesta de guloseimas patrocinada de Associação Nova Brasília.
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