segunda-feira, 3 de setembro de 2012



Associação de Moradores do Bairro Nova Brasília
Fundada em 09 de Setembro de 1993
Declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 1.087/96
Declarada de Utilidade Pública Estadual pela Lei nº 10.395/97
CNPJ nº 73.919.465/0001-12

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

            O Presidente da Associação de Moradores do Bairro Nova Brasília, Sombrio/SC, fundamentado no Art. 14, I, em conformidade com o Capítulo V e artigos, do Estatuto da Instituição, vem através do presente Edital, CONVOCAR, todos os associados para a ASSEMBLÉRIA GERAL DE ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA, a realizar-se dia 17 de outubro de 2012.
            Art. 1º – O local da votação será o Salão Sede da instituição, situado a Rua André Alves da Silva Sobrinho, 514, Bairro Nova Brasília, Sombrio/SC.
            § 1º – A primeira chamada será realizada às 19h30m, com a presença de 50% mais um dos associados.
            § 2º – A segunda chamada se dará 30 minutos após a primeira, com qualquer número de associados.

            Art. 2º – A apuração dos votos se dará no mesmo local, após o término do pleito que finalizará as vinte e uma horas.

            Art. 3º – A chapa eleita tomará posse imediatamente ao término da apuração.

            Art. 4º – As chapas inscritas deverão ser compostas por 06 (seis) membros, sendo eles:
            a) Presidente e Vicepresidente;
            b) Secretário e 2º Secretário;
            c) Tesoureiro e 2º Tesoureiro.

            Art. 5º – Serão eleitos dentre os sócios na mesma Assembléia, 03 (três) Conselheiros Fiscais e mais (01) um suplente.

            Art. 6º – As chapas deverão ser registradas até (120) centro e vinte horas antes do pleito junto à secretaria da instituição.

            Art. 7º Não havendo chapas registradas junto à secretaria, a eleição se fará, ainda que secreta, por indicação nominal por escrito. Sendo o mais votado declarado presidente, o qual terá o livre direito de compor sua diretoria junto aos demais sócios, que para tanto deverão estar em dia com suas obrigações estatutárias.

            Art. 8º – Terão direito de votar e ser votado, o sócio titular e cônjuge, regularmente em dia com suas obrigações estatutárias.

            Art. 9º – Este Edital entra em vigor a contar da presente data.

            Sombrio/SC, 17 de setembro de 2012.
 



            RENATO COLARE MACHADO
       Presidente