Sócios inadimplentes serão notificados através de correspondências enviadas pelos Correios.
Para evitar que os sócios acostumados a esquecer a responsabilidade que assumiu junto a instituição de contribuir mensal ou anualmente, os que estiverem em atraso por período igual ou superior a dois meses serão convidados a comparecer junto a tesouraria da instituição para regularizar a sua situação.
Caso a regularização não ocorra, a partir do terceiro mês o sócio será excluído do quadro de sócios da instituição.
É bom ficar atento!
As primeiras notificações já começaram a ser expedidas. A contagem para o desligamento é a partir da data expressa na notificação. Passados 30 dias a secretaria publicará o edital de exclusão do sócio junto a Sede Social para o conhecimento de todos.
As primeiras notificações já começaram a ser expedidas. A contagem para o desligamento é a partir da data expressa na notificação. Passados 30 dias a secretaria publicará o edital de exclusão do sócio junto a Sede Social para o conhecimento de todos.