quarta-feira, 12 de dezembro de 2012


O Conseg Sombrio fez sua última reunião do ano de 2012. A diretoria provisória agradece a presença das várias pessoas que compareceram ao quartel da Polícia Militar e espera que a partir de fevereiro do próximo ano quando for retomado o trabalho possa contar com estas pessoas e outros novos engajados pela causa, já que segurança pública se faz com a presença de todos!
Neiva Maria Vefago de Oliveira, a convite do presidente da AMNB, representará nossa instituição junto ao CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE SOMBRIO.

Isso porque o Presidente, já é membro nato do Conselho e não poderia representar a nossa instituição. 

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

CONVOCAÇÃO

A diretoria de nossa instituição convoca a todos os seus associados e demais pessoas das comunidade, para participar de uma reunião dia 05 de dezembro de 2012, ás 20 horas, nas dependências da sua sede social.

Pauta:
1. Regularização fundiária.
2. Edital para regularização social.
3. Outros assuntos de interesse da comunidade.

Todos os sócios foram convidados via celular, nesta data, 19/11/2012.

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Prestação de Serviços à Comunidade ou entidades Públicas

Associação Receberá até 04 (quatro) Prestadores de Serviço a Comunidade

Mas o que é isso?


Dentre o rol das alternativas à prisão encontra-se a Prestação de Serviços à Comunidade ou Entidades Públicas, explícita nos artigos 43, IV e 46 do CPB. Esta modalidade consiste na realização de atividades gratuitas a instituições que atende a comunidade em geral ou entidades públicas como: ONG`s, orfanatos, creches, parques, escolas, hospitais, Defensorias Públicas, Fóruns entre outros. Ela, normalmente, desenvolve-se em média de 7 horas semanais, não podendo prejudicar o prestador de serviços no seu horário habitual de trabalho e/ou atividades.
Essa alternativa a prisão não pode ser confundida com a modalidade de trabalhos forçados que é vedada pela Constituição Federal, ela é modalidade gratuita de serviços, possui tempo limitado, tem caráter retributivo e ainda devem ser consideradas as aptidões de seu beneficiário, o que é completamente diferente de trabalhos forçados, nos quais seus condenados exercem atividades penosas.
A Prestação de Serviços à Comunidade, ao contrário da medida de reclusão, permite oportunidades a seu beneficiário, pois o infrator não é privado da sua liberdade e nem deixa suas atividades habituais, ao contrário, ela valoriza-o, proporciona-lhe aprendizado, dando-lhe oportunidades por meio do trabalho ter contato com pessoas habituadas a boas condutas e normas de cidadania, oportunidades de demonstrar habilidades a serem valorizadas e aproveitadas, transformando seu beneficiário de sujeito do crime para um sujeito social consciente da cidadania, enfim, permiti-lhe acesso a serviços públicos por meio do exercício do direito de punir.
Como se vê, a Prestação de Serviços Comunitários possui um caráter ressocializador, uma vez que não remove da sociedade ou isola o autor do fato criminoso, mostra-lhe, na verdade, o seu papel junto ao exercício da cidadania ou até mesmo, dá-lhe oportunidade de trabalho, sendo detectadas aptidões profissionais e artísticas no cumprimento daquela.
Pensando ainda pelo lado da reintegração social, percebe-se também um benefício desta alternativa penal, uma vez que o fato de não ter sido preso ou não se encontrar preso, evita o estigma de “ex-presidiário”, facilitando-lhe oportunidades que são mais difíceis para pessoas egressas do sistema penitenciário a procura de sua reintegração.
Enfim, a Prestação de serviços à Comunidade é uma alternativa penal de grande valia, pois é um excelente instrumento reeducativo e socialmente útil, vez que não é o infrator retirado do convívio social e sim existe uma maior aproximação e participação da sociedade no seu processo reintegrador. 

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Documentos Oficiais

Ata de Eleição e Posse da nova diretoria já está publicada na Página, Documentos Oficiais.  A Página da Diretoria já foi igualmente atualizada.

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Eleições 2012


Com 100% dos votos válidos e com a Nova Diretoria da Associação foi eleita e empoçada no dia 17 de outubro de 2012, para um mandato de 2 anos.
Após homenagear os fundadores e presidentes que passaram na direção da instituição, dois antigos sócios foram lembrados como exemplo de participação, os quais também tiveram a sua homenagem. Valcir Macarini e Manoel Cardoso (In menorium).

Os presentes acreditaram que os 37%  de abstenção deixaram de comparecer por problemas de comunicação, contudo os 63% dos sócios que compareceram foram suficientes para garantir uma eleição tranquila e folgada do ponto de vista eleitoral.

Como não houve uma segunda alternativa de chapa, todos votaram favorável a chapa 1. A nova diretoria ficou assim composta:

Presidente: Edimilson Pereira Colares
Vice presidente: Chesman Pereira Emerim Júnior
Secretária: Camila Pereira Colares
Tesoureiro: Renato Colares Machado
2ª Secretária: Henriqueta Biava
2ª Tesoureiro: Dilamar Generoso Rabelo

O Conselho Fiscal foi eleito por nome mais votado em separado, destrelando da Chapa 1, para uma melhor fiscalização das atividades, ficando assim composto:

Leoni Figueiredo de Oliveira - Titular
Neiva Maria Vefago de Oliveira - Titular
Alexandre Souza de Luca - Titular
Sidnei Maciel Silveira - Suplente


quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Primeira Chapa Inscrita

Dia 17 de outubro acontecerá a 10º Eleição da Associação de Moradores. A Primeira Chapa franqueada por Edimilson Colares, já está registrada, conforme as disposições estatutárias. Depois de um longo período afastado da presidência Edimilson volta a concorrer para o seu 5º mandato em 19 anos de associação.
A Chapa está assim composta:

Presidente: Edimilson Pereira Colares
Vice-presidente: Chesman Pereira Emerim Júnior
1ª Secretária: Camila Pereira Colares
2ª Secretária: Henriqueta Biava
1º Tesoureiro: Renato Colares Machado
2º Tesoureiro: Dilamar Generoso Rabelo.

Em seu registro a chapa deixou aberto a eleição para compor o Conselho Fiscal que é formado por 3 membros efetivos e 1 suplente que deverão ser eleito no dia do pleito.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012



Associação de Moradores do Bairro Nova Brasília
Fundada em 09 de Setembro de 1993
Declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 1.087/96
Declarada de Utilidade Pública Estadual pela Lei nº 10.395/97
CNPJ nº 73.919.465/0001-12

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

            O Presidente da Associação de Moradores do Bairro Nova Brasília, Sombrio/SC, fundamentado no Art. 14, I, em conformidade com o Capítulo V e artigos, do Estatuto da Instituição, vem através do presente Edital, CONVOCAR, todos os associados para a ASSEMBLÉRIA GERAL DE ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA, a realizar-se dia 17 de outubro de 2012.
            Art. 1º – O local da votação será o Salão Sede da instituição, situado a Rua André Alves da Silva Sobrinho, 514, Bairro Nova Brasília, Sombrio/SC.
            § 1º – A primeira chamada será realizada às 19h30m, com a presença de 50% mais um dos associados.
            § 2º – A segunda chamada se dará 30 minutos após a primeira, com qualquer número de associados.

            Art. 2º – A apuração dos votos se dará no mesmo local, após o término do pleito que finalizará as vinte e uma horas.

            Art. 3º – A chapa eleita tomará posse imediatamente ao término da apuração.

            Art. 4º – As chapas inscritas deverão ser compostas por 06 (seis) membros, sendo eles:
            a) Presidente e Vicepresidente;
            b) Secretário e 2º Secretário;
            c) Tesoureiro e 2º Tesoureiro.

            Art. 5º – Serão eleitos dentre os sócios na mesma Assembléia, 03 (três) Conselheiros Fiscais e mais (01) um suplente.

            Art. 6º – As chapas deverão ser registradas até (120) centro e vinte horas antes do pleito junto à secretaria da instituição.

            Art. 7º Não havendo chapas registradas junto à secretaria, a eleição se fará, ainda que secreta, por indicação nominal por escrito. Sendo o mais votado declarado presidente, o qual terá o livre direito de compor sua diretoria junto aos demais sócios, que para tanto deverão estar em dia com suas obrigações estatutárias.

            Art. 8º – Terão direito de votar e ser votado, o sócio titular e cônjuge, regularmente em dia com suas obrigações estatutárias.

            Art. 9º – Este Edital entra em vigor a contar da presente data.

            Sombrio/SC, 17 de setembro de 2012.
 



            RENATO COLARE MACHADO
       Presidente